APOSENTADORIA RURAL
A A aposentadoria rural é um benefício do governo para os trabalhadores que vivem no campo e contribuíram para a Previdência Social. Para receber esse benefício, é preciso ter trabalhado no campo por pelo menos 15 anos e ter a idade mínima de 55 anos para mulheres e 60 anos para homens. É uma forma de garantir uma renda para os trabalhadores rurais quando eles não conseguirem mais trabalhar..
APOSENTADORIA HÍBRIDA
Aposentadoria híbrida é uma modalidade em que a pessoa pode somar o tempo de trabalho no meio rural, e na cidade, para se aposentar.
Nessa modalidade de aposentadoria a idade do homem é 65 anos, e da mulher 62 anos.
Muitas pessoas não tem a carteira de trabalho assinada por 15 anos completos de contribuição, e ficaram se obter a aposentadoria, porque não sabem como comprovar o tempo de trabalho rural que porventura tiveram.
O INSS reconhece esse direito do trabalhador, que pode pleitear sua aposentadoria, independentemente de estar trabalhando no campo ou na cidade no momento do requerimento.
SALÁRIO MATERNIDADE
O salário maternidade é um benefício pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) às mulheres que se afastam do trabalho para terem e cuidarem dos filhos recém-nascidos. Esse benefício tem como objetivo garantir uma renda mínima para a mãe durante o período em que ela não pode exercer suas atividades profissionais devido à maternidade.
REVISÃO DA VIDA TODA
Uma revisão para pessoas que já trabalharam desde antes de julho de 1994. No cálculo de benefícios o INSS não utilizou as contribuições antigas para cálculo do benefício, e muitos aposentados tiveram salários de contribuição de valores maiores naquele período antes de julho de 1994.
Ao recalcular o benefício inserindo os salários de contribuição, chega-se a valor, então a pessoa passará a receber mais renda, e terá direito aos valores acumulados.
Para saber se tem direito a revisão da vida toda
- precisa ter menos de 10 anos de aposentadoria ou pensão
- ter o benefício antes da reforma da previdência 13/11/201
- ter contribuições à previdência social anteriormente a julho de 1994
Para saber se é vantajosa a revisão, é preciso fazer cálculo
PENSÃO POR MORTE
A pensão por morte é um benefício previdenciário que é pago mensalmente aos dependentes do segurado falecido. É necessário que o falecido tenha sido segurado da Previdência Social na condição de aposentado ou que tenha cumprido os requisitos para a concessão da aposentadoria. Os beneficiários incluem o cônjuge, companheiro, filhos menores de 21 anos ou inválidos, pais e irmãos menores de 21 anos ou inválidos.
APOSENTADORIA URBANA
A Aposentadoria por idade urbana é o benefício devido ao trabalhador urbano com idade mínima de 65 (sessenta e cinco) anos para o homem e de 60 (sessenta) anos para a mulher e que tenham cumprido o tempo mínimo de 180 (cento e oitenta) meses de contribuição, para fins de carência.
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